Alcoolemia Zero?!?


Bem, como sabemos já está em vigor no nosso país o que podemos chamar de LEI SECA, pois não se pode mais consumir álcool se você for dirigir. Sim, é uma medida de controle que era necessária devido aos diversos acidentes que têm ocorrido nas rodovias nacionais devido à influência do álcool, no entanto o radicalismo com a qual ela foi empregada atenta diretamente sobre alguns direitos individuais e fundamentais.
Vamos dar uma analisada?
A Lei 11.705/2008 surgiu para alterar os termos do Código de Trânsito Brasileiro, a Lei 9.503/97 e serviu para mostrar alguns fatos que atentam contra os direitos das pessoas:

“II – o caput do art. 165 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

………………………………………………………………………..” (NR)

III – o art. 276 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.

Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.” (NR)”

Pessoal, vamos ser sinceros. O que isso significa? Então, não posso mais sair de um dia de trabalho pesado e ir tomar uma cervejinha para descansar, ver um jornal, comer um tira gosto? Isso tudo eu tenho que fazer em minha casa, pois se fizer fora será uma violação? O que é isso? Cárcere Privado? Não posso mais ter esse direito de relaxar fora da minha casa, pois eu posso ser preso pelo simples fato de cumprir algo que me é garantido pela Constituição Federal que é o Lazer? Eu não compreendo como isso pôde passar e se tornar algo tão radical.
Em 10 dias de vigor da lei foram presos 296 motoristas pela PRF e multou outros 369! Vamos combinar? Qual o teor que indica se você está bêbado ou não? Isso não passa de uma escolha que você deve fazer? Sim, eu entendo que há outras coisas em jogo só que determinar uma lei seca não é solução, pois se ela for do quê serve a Constituição Federal? Será que é para ajeitar um pé de mesa em falso? Suporte de papel? Já que ela vem sendo desrespeitada a todo o momento é algo que eu me coloco a perguntar.
Mas essa lei não é de toda certinha, sabem por quê? Irei mostrar:

“VIII – o art. 306 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

…………………………………………………………………………………

Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.”

Espera um pouco aí, se no art. 165 diz que não pode ter nenhum decigrama de álcool por litro, como é que nesse artigo aí em cima determina o número de 06 decigramas? Não acharam estranho? Bem, eu achei a coisa mais estranha do mundo já que um artigo meio que contradiz o anterior.
Não quero me estender muito sobre esse assunto, pois senão o espaço será muito pequeno e ainda assim não irei conseguir expor toda minha indignação acerca desse assunto. Mas quero deixar uma coisa clara: NÃO ESTOU FAZENDO QUALQUER TIPO DE APOLOGIA! Apenas estou aqui como um cidadão brasileiro e tem a liberdade de expressão para falar o que pensa. (enquanto não criarem outra lei que vá nos tirar isso também, não é?)
Só para finalizar, queria que vocês pensassem sobre isso: O controle é necessário, mas sem tanto radicalismo já que se for desse jeito o que nos impede de voltar de vez para a ditadura e perdemos tudo aquilo que foi conquistado?
Ah, comentem pois a opinião de vocês é muito importante.

16 pensou em “Alcoolemia Zero?!?

  1. PATRICIA  

    ACHO QUE VOU ME CANDIDATAR NA PRÓXIMA ELEIÇÃO. BRASIL EU QUERO UMA VAGA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, VOTEM EM MIM QUE POR ENQUANTO, TO RALANDO PRA PAGAR A FACULDADE E DO POUCO QUE GANHO, AINDA SOU OBRIGADA A CONTRIBUIR PAGANDO IMPOSTO PRA FINANCIAR ESTA CACHORRADA.

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  2. PATRICIA  

    SE EU FOSSE DEPUTADA, SENADORA, VEREADORA, TERIA DIREITO A UM CARRO OFICIAL E UM MOTORISTA E PODERIA FAZER COMO ELES FAZEM, ENCHER A CARA SEM PROBLEMA PORQUE O POVO ALÉM DE PAGAR O WHISKE KÉ KÉ KÉ KÉ, PAGA O COMBUSTÍVEL E O MOTORISTA, E EU, ENCHO A CARA POR CONTA DO POVO DO MEU PAÍS QUE É GENEROSO, PAGA TODAS AS MINHAS DESPESAS ALÉM DO SALÁRIO GORDO, AJUDA DE CUSTO, AUXÍLIO PALETÓ, VERBA DE GABINETE ETC ETC ETC. SERÁ QUE NÃO DÁ PARA ACRESCER UMA VERBA OFICIAL PARA, DIGAMOS MANTER UMA AMANTE OU UM FILHO HAVIDO DE UM REACIONAMENTO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE SENADOR, DEPUTADO FEDERAL OU COISA PARECIDA, COMO VOCÊS SABEM, ESSAS OCORRÊNCIAS SAO COMUNS E NOS, NESTE PARTICULAR NOS TORNAMOS PESSOAS COMUNS SUJEITAS A ESTAS TENTAÇÕES…..IGUALZINHO A VOCÊS

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  3. Renata Maribondo  

    Olá Valter,
    sou advogada e estou trabalhando nessa área.
    Seu problema pode ser fácil de ser resolvido, porém, preciso saber alguns detalhes que podem atestar sua capacidade para dirigir ou não, índice de alcoolemia.
    Estou em pesquisas sobre artigos com peritos e doutores em toxicologia, os poucos aqui no Brasil nessa área, e posso tentar te ajudar.
    Entre em contato pelo tel.: (21) 2292-0480/ e-mail: r_maribondo@hotmail.com.

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  4. valter  

    Estava em Foz do Iguaçu no dia 2/5/09, antes de vir para Sao Paulo tomei uma dose de Wisky para relaxar, no primeiro posto de guarda fui pego no bafometro, dosagem 0,18 ,,, na notificaçao o guarda colocou, teste 0,18 regulamentado 0,10,, tolerado 0,14,,, excesso 0,04,,, 957,00 mais medidas administrativas,, sería normal esse procedimento?…
    alguém pode me ajudar?

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  5. Pingback: Dicas da Tia: Alcoolemia Zero

  6. step  

    Imaginem daqui a alguns meses o quanto nossa já morosa justiça estará atravancada de processos de recursos contra prisões e mesmo da suspensão da carta por aqueles que precisam dirigir para trabalhar… eta paiseco.

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  7. Doginho Autor do post 

    Bem, eles fazem isso há muito tempo, não é? Por isso que eu deixei claro quando escrevi esse post que acho errado essa lei, pois atenta contra o nosso direito de ir e vir, contra nossa liberdade de expressão.
    O que eu falei da tolerância foi de uma maneira sarcástica, afinal eles querem que a pessoa acredite nisso, não é?
    Mas pensa comigo, vamos ver até quando isso vai durar, não é? Já que as empresas de bebidas patrocinam muitas campanhas políticas…

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  8. Kepel  

    Em decigramas de álcool no sangue:
    0<dosagem<6 – Multa fodida, perde habilitação e o caralho a quatro.
    6<dosagem – Se fodeu, vai preso e um negão vai comer sua bunda enquanto seu advogado não chega.

    Não tem tolerância porríssima nenhuma, a diferença é que eles são bonzinhos e não vão te colocar no xadrez só porque você comeu um bombom de licor, nesse caso eles só tiram sua carteira, seu dinheiro e sua dignidade.

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  9. Doginho Autor do post 

    Sim, Kepel, o artigo 306 estabelece esse parâmetro, mas vê se não é uma contradição : Institui a Acoolemia Zero e depois mostra essa tolerância de 6 decigramas, que é praticamente nada.
    E realmente, você vai em cana, perde habilitação..vai ser lindo, pra não dizer o contrário!

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  10. Doginho Autor do post 

    Você não é obrigado a soprar no bafômetro, você pode muito bem negar isso. No entanto, se você fizer isso eles podem deduzir que você quer esconder algo, não é?
    Além do mais como é o Brasil, só de te olharem já vão falar que tá bêbado, né?

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  11. Kepel  

    O artigo 306 trata de um crime, cuja pena é detenção de seis meses a três anos, ou seja, até seis decigramas você se fode bonito, depois disso você se fode bonito² e ainda por cima vai em cana.

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  12. Troile  

    O jornal da tarde fez uma matéria sobre isso esses dias, desmistificando coisas como bombons de licor, desinfetante bucal e os caralho. Também fizeram um teste com cerveja, um maluco de 1,90m e 100 KG ficou proibido de dirigir depois de só 3 copos de cerveja.
    Ou seja, para alguem mais baixo e mais magro deve dar um copo por ai. Eu particularmente não acho que vá funfar isso, o que vai acontecer é o povo levar 10 conto a mais para a balada, também conhecido como “cota do guarda”.
    Tinham é que aumentar um pouco o volume de alcool no sangue e treinar os policiais para distinguir alguem realmente embriagado.
    Aproveitando gostaria de saber se você é obrigado por lei a soprar no bafometro, ou pode se recusar?

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