Categoria "social"
Não costumo fazer isto, mas vou basicamente “copiar e colar” aqui o texto do blog Contraditoruim.
————————————
Não vou falar mal do Projeto do Azeredo para o Senado anunciar aqui e pagar R$48.000 POR MÊS.
Eu não estou louco. Um banner como este aqui:

Vale R$48.000,00 por MÊS. Todo homem tem seu preço e R$48K no banco me deixariam muito feliz.
De onde veio isso? é o preço que o site www.paraiba.com.br cobrou, ou melhor, RECEBEU do Senado Federal, para expor o banner em sua homepage durante um ano. O contrato atual foi assinado 15/5/2008, mas não é o primeiro. Em 12/4/2007 assinaram um nos mesmos termos, mas custando apenas R$40.000,00 POR MÊS. Pelo visto os custos de manter sites online aumentaram bastante. Pena que não comunicaram ao Bluehost ou ao MediaTemple, onde tenho um servidor dedicado virtual de alta performance por US$500,00 por ano.
Vejam vocês mesmos:

Duvida? Photoshop? Os links estão aqui, para o primeiro contrato e o contrato atual.
Porem, em uma tentativa vã de apagar o passado no melhor estilo Orwelliano, alguém alterou o contrato removendo o termo “MENSAL” dos contratos. Mas o Cache do Google mantém os dados da página antiga.
Curioso é que o tal site é irrelevante. Segundo o Alexa ocupa uma posição de 208.667 no ranking. Se for comparar com outro site qualquer -o uninuni, por exemplo- que ocupa a posição 184.776 entre os sites mais vistos na Internet Mundial, a situação que já cheira mal passa a feder descaradamente. Vejam a diferença:

Notem que nem me dei ao trabalho de comparar com sites de verdade como o UOL, Folha, MeioBit, Estadão. Basta um reles blog para mostrar o quanto essa negociação cheira mal.
Definitivamente este país é uma VERGONHA.
O Blog de Aluguel deu uma pesquisada e descobriu que a empresa responsável pelo domínio paraiba.com.br também é responsável por:
domínio: correspondentejuridico.com.br
domínio: eduardomedeiros.com.br
domínio: efraimmorais.com.br
domínio: efraimorais.com.br
domínio: eradigital.com.br
domínio: falcoesdaserra.com.br
domínio: paraiba.com.br
domínio: ronaldocunhalima.com.br
domínio: william.com.br
Tirem suas próprias conclusões.
Via Contraditorium (com adaptações uninunescas)
——————————
Só para complementar.
Se você não sabe quem é Efraim Moraes, ele é filiado aos Democratas (Ex-PFL… que é Ex- Arena, partido que era único na dtadura militar, não que isso tenha importância) e senador pelo estado da Paraíba (dã) e é o atual 1º secretário do Senad. Sugeriu, em 2005, uma Emenda à Constituição sobre a publicidade das instituições públicas, que limita a publicidade oficial ligada à personalidades públicas. O mais irônico é que, na justificativa do projeto, está escrito o que segue:
“Não deixa de ser revoltante a utilização de escassos recursos públicos em tal finalidade, em um país com tantas carências. A cada ano, aumenta o volume financeiro aplicado em ações de propaganda para divulgar as ações tomadas por diversas administrações, supostamente em favor da sociedade. Por certo, maior benefício social seria auferido se tais somas fossem diretamente aplicadas em serviços públicos essenciais como justiça, segurança, saúde e educação. Pior do que isso, todavia, é ver, como demonstram os escândalos recentes, que os contratos de publicidade são instrumentos utilizados para transferir benesses indevidas aos protegidos dos poderosos de plantão, para acobertar as transações – as mais escusas – entre agentes públicos e privados, drenando recursos públicos escassos que poderiam ter uso mais nobre.”
Foi desmascarado pelos internautas e pelo Google.
Viva a inclusão digital.
Até a próxima.
O sistema de educação brasileira passou por algumas transições nesse novo governo presidencial. Aconteceu uma mudança, mas ela aconteceu, no meu ponto de vista, de forma errônea, já que ela veio de cima para baixo, já que ela começou nas Universidades e não no ensino fundamental que é a base para uma boa e melhor educação. Enfim, não é sobre educação de base que quero falar agora e sim sobre as COTAS RACIAIS.
O sistema de cotas raciais foi empregado para garantir algumas vagas para os negros e índios que residem no nosso país e que almejam conseguir o seu lugar na sociedade através dos estudos e de uma profissão. A intenção de garantir ensino é o mínimo já que o mesmo é assegurado pela nossa Constituição em seu art. 6º:
“Art. 6o São direitos sociais a EDUCAÇÃO, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”
Até aí não há nenhum problema, correto? ERRADO. Já que eles especificam que são negros e índios, fazem uma segregação dessas raças o que é absolutamente inaceitável por vários princípios constitucionais além de violarem de forma gritante os direitos fundamentais dos cidadãos.
“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV – promover o bem de todos, SEM PRECONCEITOS de origem, RAÇA, sexo, COR, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
“Art. 5º Todos são IGUAIS perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”
Que linda nossa constituição, não é gente? Bem, ela é uma das melhores do mundo e uma das menos respeitadas pelo próprio povo, pois como se permite que o sistema de cotas vá ganhando seu espaço e continue colocando na cabeça de nosso povo que ele está correto! Não está gente, pois quem no Brasil pode dizer que não possui sangue negro? Que não possui uma descendência índia? Praticamente ninguém já que nosso país é uma grande mistura de raças e é por isso que é dito que existem vários Brasis dentro do Grande Brasil, ou seja, a diversidade faz parte de nossa herança e de nossa cultura! Além do mais, eu acredito que seja muito fácil se inscrever como negro ou índio no vestibular, no entanto o difícil é se assumir como tal dentro da Universidade, já que lá dentro é fácil dizer: “Sou moreno.”
E outro ponto que não podemos esquecer é que se as cotas são oferecidas para eles, então quer dizer que eles não são tão capazes como as pessoas brancas? Se for isso, alguém me corrige se eu tiver errado, mas não seria racismo? Sim, seria um grande racismo e não adianta falar da condição social, pois aí entraremos em outro debate que tornará as coisas ainda mais longas e complicadas. Dessa forma, vamos nos focar na realidade, nos fatos! Qual a razão dessas cotas terem sido aprovadas? Ao meu ver, apenas para apaziguar os ânimos e fazer uma política de “pão e circo” para que a população esquecesse dos outros diversos problemas que existem no país, já que achar que isso é uma resolução para a educação serviria e ia cair bem no momento, não é?
Então, pessoal vamos pensar que tipo de sistema é esse que não serve para diminuir as desigualdades, mas sim para que se aumente o preconceito existente em cada um de nós já que quando alguém pelo sistema de cotas ingressa na faculdade, mesmo tendo feito menos pontos que outra pessoa, sempre existirá alguém que irá apontar e falar que ele só está ali devido às cotas. Enfim, qual a razão de ser dessas cotas? Não vejo nenhum plausível no momento, elas deveriam ter sido guardadas e utilizadas com mais cautela no futuro. Bem, mas se criaram as cotas para os negros e índios com a desculpa da dívida histórica, então daqui a pouco irão criar as cotas para todos os descendentes de orientais já que passamos pela comemoração dos 100 anos da imigração japonesa, não é?

Até a próxima!
social
Doginho, 04 de julho
Bem, como sabemos já está em vigor no nosso país o que podemos chamar de LEI SECA, pois não se pode mais consumir álcool se você for dirigir. Sim, é uma medida de controle que era necessária devido aos diversos acidentes que têm ocorrido nas rodovias nacionais devido à influência do álcool, no entanto o radicalismo com a qual ela foi empregada atenta diretamente sobre alguns direitos individuais e fundamentais.
Vamos dar uma analisada?
A Lei 11.705/2008 surgiu para alterar os termos do Código de Trânsito Brasileiro, a Lei 9.503/97 e serviu para mostrar alguns fatos que atentam contra os direitos das pessoas:
“II – o caput do art. 165 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
………………………………………………………………………..” (NR)
III – o art. 276 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.
Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.” (NR)”
Pessoal, vamos ser sinceros. O que isso significa? Então, não posso mais sair de um dia de trabalho pesado e ir tomar uma cervejinha para descansar, ver um jornal, comer um tira gosto? Isso tudo eu tenho que fazer em minha casa, pois se fizer fora será uma violação? O que é isso? Cárcere Privado? Não posso mais ter esse direito de relaxar fora da minha casa, pois eu posso ser preso pelo simples fato de cumprir algo que me é garantido pela Constituição Federal que é o Lazer? Eu não compreendo como isso pôde passar e se tornar algo tão radical.
Em 10 dias de vigor da lei foram presos 296 motoristas pela PRF e multou outros 369! Vamos combinar? Qual o teor que indica se você está bêbado ou não? Isso não passa de uma escolha que você deve fazer? Sim, eu entendo que há outras coisas em jogo só que determinar uma lei seca não é solução, pois se ela for do quê serve a Constituição Federal? Será que é para ajeitar um pé de mesa em falso? Suporte de papel? Já que ela vem sendo desrespeitada a todo o momento é algo que eu me coloco a perguntar.
Mas essa lei não é de toda certinha, sabem por quê? Irei mostrar:
“VIII – o art. 306 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
…………………………………………………………………………………
Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.”
Espera um pouco aí, se no art. 165 diz que não pode ter nenhum decigrama de álcool por litro, como é que nesse artigo aí em cima determina o número de 06 decigramas? Não acharam estranho? Bem, eu achei a coisa mais estranha do mundo já que um artigo meio que contradiz o anterior.
Não quero me estender muito sobre esse assunto, pois senão o espaço será muito pequeno e ainda assim não irei conseguir expor toda minha indignação acerca desse assunto. Mas quero deixar uma coisa clara: NÃO ESTOU FAZENDO QUALQUER TIPO DE APOLOGIA! Apenas estou aqui como um cidadão brasileiro e tem a liberdade de expressão para falar o que pensa. (enquanto não criarem outra lei que vá nos tirar isso também, não é?)
Só para finalizar, queria que vocês pensassem sobre isso: O controle é necessário, mas sem tanto radicalismo já que se for desse jeito o que nos impede de voltar de vez para a ditadura e perdemos tudo aquilo que foi conquistado?
Ah, comentem pois a opinião de vocês é muito importante.
social
Doginho, 02 de julho
|